Emenda nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
09/09/2020
Número do Protocolo
986
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao inciso II, artigo 2º do Projeto de Lei Nº 23/2020, que fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, e dá outras providencias, 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
In verbis, o inciso “II” no texto original:
[...] II - Para os exercícios financeiros de 2022 a 2024, fixa-se o valor do subsídio mensal, com lastro nos limites dispostos na Constituição Federal vigente, em especifico os previstos nos incisos VI, alínea "d" do art. 29 e no §1º do art. 29-A da Constituição Federal, bem como os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/00, na forma do seu art. 20, inciso III, alínea "a", em R$ 12. 661,12 (Doze mil seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos), correspondentes a 50% do subsídio vigente do Deputado Estadual da Bahia, observadas as regras contidas no art. 3º desta lei.
Modifica o subsídio e texto de lei da preposição supracitada, passando o texto da lei para a seguinte redação:
[...] II - Para os exercícios financeiros de 2022 a 2024, fixa-se o valor do subsídio mensal, com lastro nos limites dispostos na Constituição Federal vigente, em especifico os previstos nos incisos VI, alínea "d" do art. 29 e no §1º do art. 29-A da Constituição Federal, bem como os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/00, na forma do seu art. 20, inciso III, alínea "a", em R$ 10.128,89 (Dez mil cento e vinte oito reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a 40% do subsídio vigente do Deputado Estadual da Bahia, observadas as regras contidas no art. 3º desta lei.
In verbis, o inciso “II” no texto original:
[...] II - Para os exercícios financeiros de 2022 a 2024, fixa-se o valor do subsídio mensal, com lastro nos limites dispostos na Constituição Federal vigente, em especifico os previstos nos incisos VI, alínea "d" do art. 29 e no §1º do art. 29-A da Constituição Federal, bem como os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/00, na forma do seu art. 20, inciso III, alínea "a", em R$ 12. 661,12 (Doze mil seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos), correspondentes a 50% do subsídio vigente do Deputado Estadual da Bahia, observadas as regras contidas no art. 3º desta lei.
Modifica o subsídio e texto de lei da preposição supracitada, passando o texto da lei para a seguinte redação:
[...] II - Para os exercícios financeiros de 2022 a 2024, fixa-se o valor do subsídio mensal, com lastro nos limites dispostos na Constituição Federal vigente, em especifico os previstos nos incisos VI, alínea "d" do art. 29 e no §1º do art. 29-A da Constituição Federal, bem como os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/00, na forma do seu art. 20, inciso III, alínea "a", em R$ 10.128,89 (Dez mil cento e vinte oito reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a 40% do subsídio vigente do Deputado Estadual da Bahia, observadas as regras contidas no art. 3º desta lei.
Indexação
Observação