Emenda nº 4 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

4

Data de Apresentação

09/09/2020

Número do Protocolo

986

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa ao inciso II, artigo 2º do Projeto de Lei Nº 23/2020, que fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, e dá outras providencias, 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
    In verbis, o inciso “II” no texto original:
    [...] II - Para os exercícios financeiros de 2022 a 2024, fixa-se o valor do subsídio mensal, com lastro nos limites dispostos na Constituição Federal vigente, em especifico os previstos nos incisos VI, alínea "d" do art. 29 e no §1º do art. 29-A da Constituição Federal, bem como os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/00, na forma do seu art. 20, inciso III, alínea "a", em R$ 12. 661,12 (Doze mil seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos), correspondentes a 50% do subsídio vigente do Deputado Estadual da Bahia, observadas as regras contidas no art. 3º desta lei.

    Modifica o subsídio e texto de lei da preposição supracitada, passando o texto da lei para a seguinte redação:

    [...] II - Para os exercícios financeiros de 2022 a 2024, fixa-se o valor do subsídio mensal, com lastro nos limites dispostos na Constituição Federal vigente, em especifico os previstos nos incisos VI, alínea "d" do art. 29 e no §1º do art. 29-A da Constituição Federal, bem como os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/00, na forma do seu art. 20, inciso III, alínea "a", em R$ 10.128,89 (Dez mil cento e vinte oito reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a 40% do subsídio vigente do Deputado Estadual da Bahia, observadas as regras contidas no art. 3º desta lei.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 986/2020, Data Protocolo: 09/09/2020 - Horário: 7:48:29