{"id":2851,"__str__":"Emenda n\u00ba 4 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2851","metadata":{},"numero":4,"ano":2020,"numero_protocolo":986,"data_apresentacao":"2020-09-09","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda Modificativa ao inciso II, artigo  2\u00ba do Projeto de Lei N\u00ba 23/2020, que fixa o subsidio dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021 at\u00e9 31 de dezembro de 2024, e d\u00e1 outras providencias, 2024, de autoria da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal.\r\nIn verbis, o inciso \u201cII\u201d no texto original:\r\n[...] II - Para os exerc\u00edcios financeiros de 2022 a 2024, fixa-se o valor do subs\u00eddio mensal, com lastro nos limites dispostos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente, em especifico os previstos nos incisos VI, al\u00ednea \"d\" do art. 29 e no \u00a71\u00ba  do art. 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como os limites impostos pela Lei Complementar n\u00ba 101/00, na forma do seu art. 20, inciso III, al\u00ednea \"a\", em R$ 12. 661,12 (Doze mil seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos), correspondentes a 50% do subs\u00eddio vigente do Deputado Estadual da Bahia, observadas as regras contidas no art. 3\u00ba desta lei.\r\n\r\nModifica o subs\u00eddio e texto de lei da preposi\u00e7\u00e3o supracitada, passando o texto da lei para a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\r\n[...] II - Para os exerc\u00edcios financeiros de 2022 a 2024, fixa-se o valor do subs\u00eddio mensal, com lastro nos limites dispostos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente, em especifico os previstos nos incisos VI, al\u00ednea \"d\" do art. 29 e no \u00a71\u00ba  do art. 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como os limites impostos pela Lei Complementar n\u00ba 101/00, na forma do seu art. 20, inciso III, al\u00ednea \"a\", em R$ 10.128,89 (Dez mil cento e vinte oito reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a 40% do subs\u00eddio vigente do Deputado Estadual da Bahia, observadas as regras contidas no art. 3\u00ba desta lei.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.pauloafonso.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2851/camscanner_08-25-2020_09.52.18_2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-09-09T07:48:29.214977-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":14,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[12]}