Indicação nº 207 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
207
Data de Apresentação
29/08/2025
Número do Protocolo
1652
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que o presente subscreve, após ouvido o Plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, Indica, ao Excelentíssimo Senhor Mário César Azevedo Prefeito do Município de Paulo Afonso, juntamente com a Ilustríssima Senhora Edla Andrade de Carvalho Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Paulo Afonso, que sejam adotadas as providências necessárias para o lançamento, no sistema TransfereGov, de toda a documentação exigida até o dia 12 de setembro de 2025, visando garantir a contemplação do Município no programa Minha Casa, Minha Vida.
O programa Minha Casa, Minha Vida é uma das principais políticas habitacionais do Governo Federal, destinado a ampliar o acesso à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social. Para que Paulo Afonso seja contemplado com novas unidades habitacionais, faz-se indispensável que a gestão municipal cumpra rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos, entre eles o envio da documentação completa por meio do sistema TransfereGov.
O cumprimento do prazo até 12/09/2025 é essencial para que o Município não perca a oportunidade de ser contemplado nesta etapa do programa, garantindo às famílias de baixa renda o direito fundamental à moradia e contribuindo para a redução do déficit habitacional local.
Assim, a presente Indicação busca reforçar a urgência e relevância deste procedimento, de modo a assegurar que Paulo Afonso seja beneficiado, atendendo a uma demanda social de grande importância.
O programa Minha Casa, Minha Vida é uma das principais políticas habitacionais do Governo Federal, destinado a ampliar o acesso à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social. Para que Paulo Afonso seja contemplado com novas unidades habitacionais, faz-se indispensável que a gestão municipal cumpra rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos, entre eles o envio da documentação completa por meio do sistema TransfereGov.
O cumprimento do prazo até 12/09/2025 é essencial para que o Município não perca a oportunidade de ser contemplado nesta etapa do programa, garantindo às famílias de baixa renda o direito fundamental à moradia e contribuindo para a redução do déficit habitacional local.
Assim, a presente Indicação busca reforçar a urgência e relevância deste procedimento, de modo a assegurar que Paulo Afonso seja beneficiado, atendendo a uma demanda social de grande importância.
Indexação
Observação