Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordinário nº 13 de 2026 em 47ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (47ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Projeto de Lei Ordinário nº 13 de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do percentual mínimo de contratação de Jovens Aprendizes, conforme previsto na Lei Federal nº 10.097/2000 e no Decreto Federal nº 9.579/2018, pelas empresas de médio e grande porte estabelecidas no Município de Paulo Afonso.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá:
I – Promover ações de orientação às empresas locais quanto à obrigatoriedade legal de contratação de Jovens Aprendizes;
II – Firmar parcerias com o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, entidades formadoras e instituições do Sistema “S”, visando ampliar o cumprimento da legislação;
III – Criar cadastro municipal informativo das empresas sujeitas à cota legal de aprendizagem;
IV – Incentivar a regularização das empresas em situação de descumprimento da legislação federal;
V – Promover campanhas educativas sobre a importância da aprendizagem profissional para o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 3º O Município poderá instituir o “Selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, a ser concedido às empresas que cumprirem ou superarem o percentual mínimo legal de contratação.
Art. 4º As empresas que mantiverem contratos com o Município de Paulo Afonso deverão comprovar o cumprimento da cota legal de aprendizagem, quando exigido pela legislação federal, como critério de responsabilidade social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação