Emenda nº 9 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

9

Data de Apresentação

12/05/2021

Número do Protocolo

1124

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre a qualificação de Entidades como Organizações Sociais no âmbito do Município de Paulo Afonso, e disciplina o procedimento de chamamento e seleção pública, e dá outras providências”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 43, I, da Lei Orgânica, em consonância com o Art. 117, §1°, III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, APROVA:

    Fica alterada a redação da Art. 2° do Projeto de Lei n° 021/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2° A qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, à assistência social, ao ensino, à cultura, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e a proteção e preservação do meio ambiente, dar-se-á por Ato do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, com base em processo instruído com manifestação do Conselho de Gestão das Organizações

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1124/2021, Data Protocolo: 12/05/2021 - Horário: 10:42:27