Emenda nº 8 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

8

Data de Apresentação

12/05/2021

Número do Protocolo

1123

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre a qualificação de Entidades como Organizações Sociais no âmbito do Município de Paulo Afonso, e disciplina o procedimento de chamamento e seleção pública, e dá outras providências”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 43, I, da Lei Orgânica, em consonância com o Art. 117, §1°, III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, APROVA:

    Fica alterada a redação do inciso III, do Art. 3° do Projeto de Lei n° 021/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 3° [...]
    [...]
    III – ter sido constituída há pelo menos 5 (cinco) anos, contados da data do requerimento da qualificação como Organização Social, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou, na hipótese prevista no parágrafo único, do Art. 13 desta Lei, contados da data da publicação do edital do chamamento público a que se referir”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1123/2021, Data Protocolo: 12/05/2021 - Horário: 10:41:07