Emenda nº 8 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
8
Data de Apresentação
12/05/2021
Número do Protocolo
1123
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a qualificação de Entidades como Organizações Sociais no âmbito do Município de Paulo Afonso, e disciplina o procedimento de chamamento e seleção pública, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 43, I, da Lei Orgânica, em consonância com o Art. 117, §1°, III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, APROVA:
Fica alterada a redação do inciso III, do Art. 3° do Projeto de Lei n° 021/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° [...]
[...]
III – ter sido constituída há pelo menos 5 (cinco) anos, contados da data do requerimento da qualificação como Organização Social, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou, na hipótese prevista no parágrafo único, do Art. 13 desta Lei, contados da data da publicação do edital do chamamento público a que se referir”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 43, I, da Lei Orgânica, em consonância com o Art. 117, §1°, III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, APROVA:
Fica alterada a redação do inciso III, do Art. 3° do Projeto de Lei n° 021/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° [...]
[...]
III – ter sido constituída há pelo menos 5 (cinco) anos, contados da data do requerimento da qualificação como Organização Social, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou, na hipótese prevista no parágrafo único, do Art. 13 desta Lei, contados da data da publicação do edital do chamamento público a que se referir”
Indexação
Observação