Emenda nº 2 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
2
Data de Apresentação
16/03/2021
Número do Protocolo
560
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Institui como atividade essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática de atividade física no âmbito do Município de Paulo Afonso e dá outras providências”
Fica alterada a redação da Art. 1° do Projeto de Lei n° 06/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica reconhecida a prática de exercícios e atividade física e a prestação de serviços de educação física como essenciais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, no âmbito do Município de Paulo Afonso”
Fica alterada a redação da Art. 1° do Projeto de Lei n° 06/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica reconhecida a prática de exercícios e atividade física e a prestação de serviços de educação física como essenciais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, no âmbito do Município de Paulo Afonso”
Indexação
Observação