Indicação nº 27 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

27

Data de Apresentação

07/08/2020

Número do Protocolo

935

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador abaixo subscrito vem, na forma regimental previstas nos arts. 104 e 125, apresentar INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Luiz Barbosa de Deus, para que promova a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB, em áreas consideradas núcleos urbanos informais, na modalidade Reurb de Interesse Social – Reurb-S, com destaques para o núcleo urbano informal São Sebastião e outros núcleos urbanos informais consolidados ou não localizados no Bairro Tancredo Neves - BTN, Marina França, Santa Inez, Benone Resende, São Vicente, Pedra Cumprida, Barroca, Jardim Aeroporto, Boa Esperança e Siriema - cumprindo o comando da Lei Federal n° 13.465/2017 e determinações da Lei Municipal n° 1.406/2019.

    A presente INDICAÇÃO objetiva identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, com vistas a melhorar as condições urbanísticas e ambientais; garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; garantir a efetivação da função social da propriedade e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, como prevê o art. 10 da Lei n° 13.465/2017.
    Insta dizer, na oportunidade, que a regularização fundiária urbana ora requerida visa mitigar problemas envolvendo a necessidade de regularização fundiária no Brasil, os quais se destacam (fonte do Ministério das Cidades): 1) que 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades dos países em desenvolvimento vivem em imóveis informais; 2) que o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária; 3) que aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 935/2020, Data Protocolo: 07/08/2020 - Horário: 12:28:24
    Data Votação: 17 de Agosto de 2020