Indicação nº 27 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
27
Data de Apresentação
07/08/2020
Número do Protocolo
935
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador abaixo subscrito vem, na forma regimental previstas nos arts. 104 e 125, apresentar INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Luiz Barbosa de Deus, para que promova a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB, em áreas consideradas núcleos urbanos informais, na modalidade Reurb de Interesse Social – Reurb-S, com destaques para o núcleo urbano informal São Sebastião e outros núcleos urbanos informais consolidados ou não localizados no Bairro Tancredo Neves - BTN, Marina França, Santa Inez, Benone Resende, São Vicente, Pedra Cumprida, Barroca, Jardim Aeroporto, Boa Esperança e Siriema - cumprindo o comando da Lei Federal n° 13.465/2017 e determinações da Lei Municipal n° 1.406/2019.
A presente INDICAÇÃO objetiva identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, com vistas a melhorar as condições urbanísticas e ambientais; garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; garantir a efetivação da função social da propriedade e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, como prevê o art. 10 da Lei n° 13.465/2017.
Insta dizer, na oportunidade, que a regularização fundiária urbana ora requerida visa mitigar problemas envolvendo a necessidade de regularização fundiária no Brasil, os quais se destacam (fonte do Ministério das Cidades): 1) que 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades dos países em desenvolvimento vivem em imóveis informais; 2) que o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária; 3) que aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário.
A presente INDICAÇÃO objetiva identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, com vistas a melhorar as condições urbanísticas e ambientais; garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; garantir a efetivação da função social da propriedade e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, como prevê o art. 10 da Lei n° 13.465/2017.
Insta dizer, na oportunidade, que a regularização fundiária urbana ora requerida visa mitigar problemas envolvendo a necessidade de regularização fundiária no Brasil, os quais se destacam (fonte do Ministério das Cidades): 1) que 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades dos países em desenvolvimento vivem em imóveis informais; 2) que o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária; 3) que aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário.
Indexação
Observação