Indicação nº 15 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

15

Data de Apresentação

26/06/2020

Número do Protocolo

789

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ao Ex. mo. Senhor prefeito Luiz Barbosa de Deus, que seja inserido no Decreto, que seja observado a possibilidade de relaxamento na seguinte condição e concordância dos comerciantes: que a responsabilidade com os clientes seja redobrada, tendo os comerciantes a obrigação de manter a ordem e o distanciamento e a não aglomeração nas filas, que tenham em abundância o material necessário de proteção aos clientes, que tenham mascaras de reserva caso clientes não a possuam para adentrar no estabelecimento, e que seja também informado aos transeuntes e clientes que também ajudem na prevenção no combate ao coronavírus, sendo analisado as localidades, tanto na Ilha quanto BTN e zona rural, pois a maior aglomeração está no Mercado CEAPA e proximidades. È um anseio de populares e comerciantes, mas com segurança e prudência.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 789/2020, Data Protocolo: 26/06/2020 - Horário: 12:14:00