Requerimento nº 355 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
355
Data de Apresentação
04/03/2026
Número do Protocolo
395
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o
Soberano Plenário, requer a Vossa Excelência que se digne encaminhar o presente
Requerimento ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Mario Cesar Barreto Azevedo,
juntamente à Ilma. Sra. Juliana Santos Guedes Tenório, Secretária Municipal de
Meio Ambiente e Serviços Públicos, para que sejam adotadas as providências
necessárias visando à limpeza geral e completa de toda a extensão da área de lazer
conhecida como Prainha Recanto do Paraíso (Prainha do Candeeiro), a remoção
emergencial da vegetação aquática invasora (baronesas) que obstrui o espelho d’água, a
revitalização imediata do espaço com a manutenção da infraestrutura existente e, por fim,
a instituição de um cronograma de limpeza periódica com frequência mínima de 15
(quinze) dias, garantindo a manutenção contínua e a conservação do local.
Soberano Plenário, requer a Vossa Excelência que se digne encaminhar o presente
Requerimento ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Mario Cesar Barreto Azevedo,
juntamente à Ilma. Sra. Juliana Santos Guedes Tenório, Secretária Municipal de
Meio Ambiente e Serviços Públicos, para que sejam adotadas as providências
necessárias visando à limpeza geral e completa de toda a extensão da área de lazer
conhecida como Prainha Recanto do Paraíso (Prainha do Candeeiro), a remoção
emergencial da vegetação aquática invasora (baronesas) que obstrui o espelho d’água, a
revitalização imediata do espaço com a manutenção da infraestrutura existente e, por fim,
a instituição de um cronograma de limpeza periódica com frequência mínima de 15
(quinze) dias, garantindo a manutenção contínua e a conservação do local.
Indexação
Observação