Parecer nº 42 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
42
Data de Apresentação
12/09/2025
Número do Protocolo
1746
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Isto posto, pelos fotos e fundamentos jurídicos trazidos à baila,
a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJ, na forma do
art. 34, I, §1°, “a", art. 50, §1°, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, opina pela regular tramitação do PL N° 030/2025, respeitando
a competência reservada ao vereador para apresentar emendas, caso
repute necessário.
Atento às exigências contidas na Lei Complementar n° 95/1998,
a CCJ opina pela tramitação do PL em apreço, dada a clareza e
objetividade na formulação da presente proposição normativa,
respeitando a competência reservada ao vereador de apresentar
emendas, caso repute necessário.
A CCJ sugere emendas modificativa e aditiva aos Arts. 3o, 6o e
7o, na forma prevista no Art. 47, §2° c/c Art. 117, § Io, II e III, ambos do
regimento interno
a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJ, na forma do
art. 34, I, §1°, “a", art. 50, §1°, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, opina pela regular tramitação do PL N° 030/2025, respeitando
a competência reservada ao vereador para apresentar emendas, caso
repute necessário.
Atento às exigências contidas na Lei Complementar n° 95/1998,
a CCJ opina pela tramitação do PL em apreço, dada a clareza e
objetividade na formulação da presente proposição normativa,
respeitando a competência reservada ao vereador de apresentar
emendas, caso repute necessário.
A CCJ sugere emendas modificativa e aditiva aos Arts. 3o, 6o e
7o, na forma prevista no Art. 47, §2° c/c Art. 117, § Io, II e III, ambos do
regimento interno
Indexação
Observação