Ordem do Dia/Expediente: 43 - Razões do Veto nº 2 de 2025 em 39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Razões do Veto nº 2 de 2025
Comunico a Vossas Excelências que, no exercício da competência constitucional
que me confere o artigo 49, §, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, e após detida
análise do Autógrafo de Lei referente ao Projeto de Lei n° 081/2025, de iniciativa do Poder
Legislativo, que "Institui no âmbito do município de Paulo Afonso - BA, a preservação das
placas e registros históricas de obras e equipamentos públicos, e dá outras providências.”, decidi
vetá-lo integralmente, por ser contrário ao interesse público e por conter vício de
inconstitucionalidade, em face das razões de fato e de direito que passo a expor detalhadamente.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação