Ordem do Dia/Expediente: 43 - Razões do Veto nº 2 de 2025 em 39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Razões do Veto nº 2 de 2025

Comunico a Vossas Excelências que, no exercício da competência constitucional que me confere o artigo 49, §, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, e após detida análise do Autógrafo de Lei referente ao Projeto de Lei n° 081/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, que "Institui no âmbito do município de Paulo Afonso - BA, a preservação das placas e registros históricas de obras e equipamentos públicos, e dá outras providências.”, decidi vetá-lo integralmente, por ser contrário ao interesse público e por conter vício de inconstitucionalidade, em face das razões de fato e de direito que passo a expor detalhadamente.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação