Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei Ordinário nº 21 de 2025 em 13ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (13ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinário nº 21 de 2025

O presente Projeto de Lei, tem como objetivo trazer Conforto e Segurança para indivíduos com TEA. Pois os mesmos podem ter sensibilidades alimentares, preferências específicas ou restrições dietéticas que exigem que consumam apenas determinados alimentos. Tendo A possibilidade de trazer seus próprios alimentos garante que suas necessidades nutricionais sejam atendidas, evitando desconfortos físicos e emocionais

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação