Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei Ordinário nº 21 de 2025 em 13ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (13ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinário nº 21 de 2025
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo trazer Conforto e Segurança para indivíduos com TEA. Pois os mesmos podem ter sensibilidades alimentares, preferências específicas ou restrições dietéticas que exigem que consumam apenas determinados alimentos. Tendo A possibilidade de trazer seus próprios alimentos garante que suas necessidades nutricionais sejam atendidas, evitando desconfortos físicos e emocionais
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação