Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinário nº 13 de 2026
Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do percentual mínimo de contratação de Jovens Aprendizes, conforme previsto na Lei Federal nº 10.097/2000 e no Decreto Federal nº 9.579/2018, pelas empresas de médio e grande porte estabelecidas no Município de Paulo Afonso. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá: I – Promover ações de orientação às empresas locais quanto à obrigatoriedade legal de contratação de Jovens Aprendizes; II – Firmar parcerias com o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, entidades formadoras e instituições do Sistema “S”, visando ampliar o cumprimento da legislação; III – Criar cadastro municipal informativo das empresas sujeitas à cota legal de aprendizagem; IV – Incentivar a regularização das empresas em situação de descumprimento da legislação federal; V – Promover campanhas educativas sobre a importância da aprendizagem profissional para o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 3º O Município poderá instituir o “Selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, a ser concedido às empresas que cumprirem ou superarem o percentual mínimo legal de contratação. Art. 4º As empresas que mantiverem contratos com o Município de Paulo Afonso deverão comprovar o cumprimento da cota legal de aprendizagem, quando exigido pela legislação federal, como critério de responsabilidade social. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Votos
Celso Brito Miranda - Sim
Cícera Macário - Sim
Deivide Henrique Lima Silva - Sim
Eliezio de Lima Dantas Livino - Sim
Ery Alberto Freire C. da Silva - Sim
Evinha Oliveira - Sim
Gilmarkson C. de Araujo - Sim
Jailson Oliveira - Sim
José Abel Souza - Sim
Neivor Manfredi - Sim
Paulo Tatu - Sim
Rubens Valentim dos Santos - Sim
Sheila Bello - Sim
Valmir Rocha - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações