Parecer nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
25/04/2024
Número do Protocolo
541
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA. Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, previstas na forma
do Art. 34, §1°, "a", Art. 50, §1° ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Apreciação e voto da CCJ acerca da Cl/PMPAICCJRF N° 017/2024, referente ao
Memorando sem número comunicando o afastamento do Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Barbosa de Deus, por 120 (cento e vinte) dias, para fins de licença médica, conforme
atestado médico acostado. Competência privativa da Câmara Municipal de Paulo
Afonso concede licença, inclusive, a médica, ex vi do art. 35, V, da LOM. AUSÊNCIA de
inspeção por uma junta médica. O simples comunicado de pedido de licença acostando
um atestado NÃO convalida a exigência formal do ato. Exigência do comando dos art.
116 e 117 da Lei n° 1.364/2017. No mérito, a CCJ opina pela NÃO aprovação do pedido
de licença, nos moldes atuais e, condiciona à sua aprovação, a apresentação de um
laudo consubstanciado acerca do quadro clinico do paciente.
do Art. 34, §1°, "a", Art. 50, §1° ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Apreciação e voto da CCJ acerca da Cl/PMPAICCJRF N° 017/2024, referente ao
Memorando sem número comunicando o afastamento do Exmo. Sr. Prefeito Luiz
Barbosa de Deus, por 120 (cento e vinte) dias, para fins de licença médica, conforme
atestado médico acostado. Competência privativa da Câmara Municipal de Paulo
Afonso concede licença, inclusive, a médica, ex vi do art. 35, V, da LOM. AUSÊNCIA de
inspeção por uma junta médica. O simples comunicado de pedido de licença acostando
um atestado NÃO convalida a exigência formal do ato. Exigência do comando dos art.
116 e 117 da Lei n° 1.364/2017. No mérito, a CCJ opina pela NÃO aprovação do pedido
de licença, nos moldes atuais e, condiciona à sua aprovação, a apresentação de um
laudo consubstanciado acerca do quadro clinico do paciente.
Indexação
Observação