{"id":3022,"__str__":"Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 7 de 2020","link_detail_backend":"/materia/3022","metadata":{},"numero":7,"ano":2020,"numero_protocolo":1160,"data_apresentacao":"2020-12-18","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a outorga de T\u00edtulo de Cidad\u00e3o Pauloafonsino ao Ilm\u00b0 Sr. Pedro Henrique Carvalho Lamenha da Silva e d\u00e1 outras provid\u00eancias.                                                      \r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, aprova:\r\nArt. 1\u00b0 - Fica concedido o Tt\u00edtulo de Cidad\u00e3o Pauloafonsino ao Ilm\u00ba Sr. Pedro Henrique Carvalho Lamenha da Silva, pelos relevantes servi\u00e7os prestados a sociedade da cidade de Paulo Afonso.\r\nArt. 2\u00b0 - As despesas decorrentes dos atos preparat\u00f3rios para entrega do T\u00edtulo mencionado no Art. 1\u00b0 correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal de Paulo Afonso.\r\nArt. 3\u00b0 - A entrega do t\u00edtulo dar-se-\u00e0 em Sess\u00e3o Solene desta Casa Legislativa, nos termos do que disp\u00f5e seu Regimento Interno.\r\nArt. 4\u00b0 - Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 5\u00b0 - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, em 30 de novembro de 2020\r\n\r\n                                \r\n\r\nM\u00e1rio C\u00e9sar Barreto Azevedo\r\nM\u00e1rio Galinho\r\n                                                                          vereador\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n                                                             JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nNascido em 25 de novembro de 1988, na cidade de Macei\u00f3, hoje com 32 anos, Bacharel em Engenharia Civil, PEDRO HENRIQUE CARVALHO LAMENHA DA SILVA veio a cidade de Paulo Afonso no ano de 2014 como engenheiro respons\u00e1vel por uma obra do pres\u00eddio. \r\nPor gostar da cidade, ao final da obra tentou empreender com um pequeno com\u00e9rcio de confec\u00e7\u00f5es.\r\nEm seguida foi convidado para ingressar no departamento de infraestrutura da Faculdade Sete de Setembro (FASETE), onde passou a realizar e planejar as obras Institucionais.\r\nAinda com intuito de permanecer em Paulo Afonso, conheceu aquela que seria sua esposa, a Pauloafonsina Joice Tavares Leal Carvalho Lamenha, dessa uni\u00e3o nasceu uma filha, a pequena Elisa Tavares Leal Lamenha, hoje com apenas 8 meses de idade, e assim construiu uma linda fam\u00edlia.\r\nContinuou a empreender, e hoje desponta como jovem e entusiasmado empreendedor \u00e0 frente do ClubStrom Barbearia, BlackBull Academia de Crossfit e a sua construtora Lamenha Engenharia, onde realiza grandes obras em parceria com o escrit\u00f3rio do renomado Eng. William Campos Arquitetura e Urbanismo e outras obras particulares.\r\nEsse \u00e9 PEDRO HENRIQUE sem retoques, um jovem \u00edntegro, honesto e respeitado. Ent\u00e3o \u00e9 de muita honra e gratifica\u00e7\u00e3o outorgar esse T\u00edtulo a esse grande Cidad\u00e3o.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.pauloafonso.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/3022/pedro_henrique_clubstrom.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-12-18T10:14:04.976054-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[12]}