{"id":2478,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 9 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2478","metadata":{},"numero":9,"ano":2020,"numero_protocolo":613,"data_apresentacao":"2020-03-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a regulamentar o transporte p\u00fablico universit\u00e1rio do Munic\u00edpio, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o transporte p\u00fablico, que leva estudantes universit\u00e1rios deste Munic\u00edpio a utilizar deste meio de transporte para Universidades interestaduais.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Considerando o munic\u00edpio de Paulo Afonso ser fronteiri\u00e7o com os Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe e que muitos dos nossos mun\u00edcipes estudantes universit\u00e1rios necessariamente precisam utilizar o transporte a que se refere ao art. 1\u00ba desta Lei.   \r\n\r\n\r\nArt. 2\u00ba - Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar os custos com o transporte de estudantes universit\u00e1rios que se enquadram na presente Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ter\u00e1 direito ao servi\u00e7o de Transporte os estudantes residentes na cidade de Paulo Afonso-BA, regularmente matriculados em Cursos de n\u00edvel de Gradua\u00e7\u00e3o situados em outras cidades que necessitem de deslocamento di\u00e1rio ou c\u00edclico para a frequ\u00eancia \u00e0s aulas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O munic\u00edpio disponibilizar\u00e1 ve\u00edculos espec\u00edficos para cada linha, desde que haja um m\u00ednimo de 10 (dez) estudantes regularmente matriculados.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Para fazerem jus ao benef\u00edcio de que trata a presente Lei, os estudantes dever\u00e3o realizar cadastro no Departamento de Transporte Escolar do Munic\u00edpio, apresentar o comprovante de matr\u00edcula da institui\u00e7\u00e3o de ensino que ir\u00e1 frequentar, bem como, apresentar comprovante de endere\u00e7o e declara\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio com assinatura de duas testemunhas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 beneficiado o aluno que n\u00e3o cumprir com as exig\u00eancias referidas no caput deste artigo.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Ao estudante j\u00e1 cadastrado, fica dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de domicilio, desde que esteja residindo no mesmo endere\u00e7o da \u00e9poca referente ao cadastro. \r\nArt. 3\u00ba - O Transporte a que se refere o artigo 1\u00ba ser\u00e1 oferecido a partir do segundo semestre letivo de 2020.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio atrav\u00e9s de ve\u00edculos da frota se n\u00e3o atender ao pleito da referida Lei, poder\u00e1 contratar empresas terceirizadas atrav\u00e9s de processo licitat\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O transporte ser\u00e1 oferecido apenas de segunda a sexta-feira e, garantir ao estudante o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrer\u00e3o embarque e desembarque dos usu\u00e1rios, at\u00e9 a unidade de ensino onde estiver matriculado.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - As normas de utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo do transporte escolar universit\u00e1rio ser\u00e3o elaboradas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, juntamente com o Departamento de transporte Municipal e dever\u00e3o ser homologadas pelo Poder Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - Fica autorizado o Executivo Municipal regulamentar nas medidas que se tornarem necess\u00e1rios ao cumprimento da presente Lei.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o por conta pr\u00f3pria do or\u00e7amento geral do Munic\u00edpio, dos recursos de investimento.\r\n\r\nArt. 7\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.pauloafonso.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2478/transporte_publico_universitario.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-06-24T16:44:29.073593-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[12]}