{"id":12731,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 13 de 2026","link_detail_backend":"/materia/12731","metadata":{},"numero":13,"ano":2026,"numero_protocolo":369,"data_apresentacao":"2026-03-03","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, aprova:\r\nArt. 1\u00b0 Esta Lei disp\u00f5e sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento do percentual m\u00ednimo de contrata\u00e7\u00e3o de Jovens Aprendizes, conforme previsto na Lei Federal n\u00ba 10.097/2000 e no Decreto Federal n\u00ba 9.579/2018, pelas empresas de m\u00e9dio e grande porte estabelecidas no Munic\u00edpio de Paulo Afonso.\r\nArt. 2\u00ba O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, dever\u00e1:\r\nI \u2013 Promover a\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas locais quanto \u00e0 obrigatoriedade legal de contrata\u00e7\u00e3o de Jovens Aprendizes;\r\nII \u2013 Firmar parcerias com o Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego, Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, entidades formadoras e institui\u00e7\u00f5es do Sistema \u201cS\u201d, visando ampliar o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 Criar cadastro municipal informativo das empresas sujeitas \u00e0 cota legal de aprendizagem;\r\nIV \u2013 Incentivar a regulariza\u00e7\u00e3o das empresas em situa\u00e7\u00e3o de descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o federal;\r\nV \u2013 Promover campanhas educativas sobre a import\u00e2ncia da aprendizagem profissional para o desenvolvimento econ\u00f4mico e social do munic\u00edpio.\r\nArt. 3\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir o \u201cSelo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz\u201d, a ser concedido \u00e0s empresas que cumprirem ou superarem o percentual m\u00ednimo legal de contrata\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 4\u00ba As empresas que mantiverem contratos com o Munic\u00edpio de Paulo Afonso dever\u00e3o comprovar o cumprimento da cota legal de aprendizagem, quando exigido pela legisla\u00e7\u00e3o federal, como crit\u00e9rio de responsabilidade social. \r\nArt. 5\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar esta Lei no que couber.\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.pauloafonso.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/12731/projeto_para_jovens_aprendizes_1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-03T13:23:39.330209-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[43]}