{"id":11443,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 59 de 2025","link_detail_backend":"/materia/11443","metadata":{},"numero":59,"ano":2025,"numero_protocolo":1492,"data_apresentacao":"2025-08-08","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 1.453, de 25 de setembro de 2020, que disp\u00f5e sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados, para incluir medidas de ordenamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e penaliza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 fia\u00e7\u00e3o a\u00e9rea em postes no Munic\u00edpio de Paulo Afonso e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, aprova:\r\n\r\nArt. 1\u00ba O caput do art. 1\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.453, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 1\u00ba Ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes localizados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio a empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica, bem como as empresas prestadoras de servi\u00e7os de telefonia, internet e demais que utilizem os postes como suporte de cabeamento.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Acrescentam-se os seguintes dispositivos \u00e0 Lei Municipal n\u00ba 1.453/2020:\r\n\u201cArt. 1\u00ba-A Fica autorizada, desde j\u00e1, pelo Poder Executivo Municipal ou pelas empresas concession\u00e1rias, a retirada imediata de fia\u00e7\u00f5es clandestinas, sem necessidade de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o, dos postes pertencentes \u00e0 concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica, bem como das empresas de telefonia e internet que atuem no Munic\u00edpio.\u201d\r\n\u201cArt. 1\u00ba-B As empresas referidas nesta Lei dever\u00e3o realizar a retirada imediata de fios ca\u00eddos, rompidos ou em risco de queda, independentemente de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, no prazo m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da constata\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia.\u201d\r\n\u201cArt. 2\u00ba-A As empresas mencionadas nesta Lei dever\u00e3o realizar a implanta\u00e7\u00e3o de sistema de aterramento da fia\u00e7\u00e3o nas vias comerciais do Munic\u00edpio, o qual dever\u00e1 observar crit\u00e9rios de seguran\u00e7a e viabilidade.\u201d\r\n\u201cArt. 3\u00ba-A Ap\u00f3s devidamente notificadas, as empresas que utilizam os postes de energia el\u00e9trica ter\u00e3o o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situa\u00e7\u00e3o de seus cabos e demais equipamentos.\u201d\r\n\u201cArt. 6\u00ba-A A empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica, bem como as de telefonia, internet e demais usu\u00e1rias do suporte de cabeamento, ficam obrigadas a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relat\u00f3rio das notifica\u00e7\u00f5es realizadas, com os respectivos comprovantes de recebimento pelos notificados.\u201d\r\n\u201cArt. 6\u00ba-B Os cabos e fia\u00e7\u00f5es devem ser identificados e instalados separadamente, com a indica\u00e7\u00e3o do nome da empresa ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnol\u00f3gico permitir o compartilhamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas vias arborizadas, os fios condutores de energia el\u00e9trica, telef\u00f4nicos e demais cabos dever\u00e3o ser estendidos a uma dist\u00e2ncia razo\u00e1vel das \u00e1rvores ou devidamente isolados.\u201d\r\n\u201cArt. 7\u00ba-A Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Infraestrutura, de Meio Ambiente ou \u00f3rg\u00e3o equivalente, fiscalizar o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, bem como lavrar autos de infra\u00e7\u00e3o e aplicar as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.\u201d\r\n\u201cArt. 7\u00ba-B A Secretaria fiscalizadora disponibilizar\u00e1 canal de comunica\u00e7\u00e3o direto com a popula\u00e7\u00e3o, por meio de telefone, aplicativo ou plataforma digital, destinado ao recebimento de den\u00fancias sobre fios ca\u00eddos, soltos, em desuso ou em situa\u00e7\u00e3o de risco.\u201d\r\n\u201cArt. 8\u00ba-A O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei sujeitar\u00e1 os infratores \u00e0s seguintes penalidades:\r\nI \u2013 multa de 500 (quinhentas) UFM \u00e0 concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica, por cada notifica\u00e7\u00e3o que deixar de realizar;\r\nII \u2013 multa de 1.000 (mil) UFM \u00e0 empresa ocupante dos postes que, ap\u00f3s notificada, n\u00e3o realizar a manuten\u00e7\u00e3o ou retirada de seus cabos e/ou equipamentos.\r\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas, inclusive terceirizadas, que operem no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio em desacordo com suas disposi\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 2\u00ba Os valores arrecadados a t\u00edtulo de multa dever\u00e3o ser revertidos em a\u00e7\u00f5es educativas de conscientiza\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de novas infra\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 3\u00ba As multas previstas nesta Lei ser\u00e3o reajustadas anualmente, com base no \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o adotado pelo Munic\u00edpio de Paulo Afonso para a atualiza\u00e7\u00e3o de tributos e penalidades administrativas.\r\n\u00a7 4\u00ba Em caso de reincid\u00eancia, as multas previstas neste artigo ser\u00e3o aplicadas em dobro.\u201d\r\n\u201cArt. 9\u00ba-A Todos os custos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei ser\u00e3o de responsabilidade exclusiva das empresas estatais, concession\u00e1rias, permission\u00e1rias ou prestadoras de servi\u00e7os que utilizem cabeamento no Munic\u00edpio, sendo vedada qualquer cobran\u00e7a ao consumidor final.\u201d\r\n\u201cArt. 10-A O prazo para implementa\u00e7\u00e3o total das medidas previstas nesta Lei, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fia\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente, ser\u00e1 de at\u00e9 1 (um) ano, contado da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u201d\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 4\u00ba Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio \u00e0 presente Lei, especialmente aquelas que estejam em desacordo com os prazos, penalidades e atribui\u00e7\u00f5es aqui estabelecidos.\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente que trata do alinhamento e da retirada de fia\u00e7\u00f5es em desuso nos postes de energia el\u00e9trica no Munic\u00edpio de Paulo Afonso. \r\nA Lei Municipal n\u00ba 1.453, de 25 de setembro de 2020, foi um importante avan\u00e7o no enfrentamento da desordem causada pela fia\u00e7\u00e3o a\u00e9rea urbana, especialmente no que se refere \u00e0 seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o e \u00e0 est\u00e9tica urbana. No entanto, passados mais de quatro anos de sua publica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 permanecem situa\u00e7\u00f5es de risco, mas houve o agravamento na polui\u00e7\u00e3o visual, bem como a persist\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es de risco e descumprimento de medidas b\u00e1sicas. Soma-se a isso o aumento no n\u00famero empresas prestadoras de servi\u00e7os, o que evidencia a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o e fortalecimento da norma.\r\nDentre as inova\u00e7\u00f5es trazidas pela presente proposta, destacam-se:\r\n\u2022\tA possibilidade de retirada imediata de fia\u00e7\u00e3o clandestina, sem necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via;\r\n\u2022\tA obrigatoriedade de aterramento da fia\u00e7\u00e3o nas vias comerciais, medida que contribui significativamente para a seguran\u00e7a e moderniza\u00e7\u00e3o do mobili\u00e1rio urbano;\r\n\u2022\tA fixa\u00e7\u00e3o de multas em Unidade Fiscal Municipal (UFM), promovendo maior clareza e previs\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos valores;\r\n\u2022\tA proibi\u00e7\u00e3o de repasse de custos aos consumidores finais, assegurando que os encargos decorrentes da adequa\u00e7\u00e3o fiquem integralmente a cargo das empresas prestadoras de servi\u00e7os;\r\n\u2022\tA exig\u00eancia de relat\u00f3rios mensais de notifica\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo e de identifica\u00e7\u00e3o dos cabos instalados, promovendo maior controle e transpar\u00eancia na ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico.\r\n\u2022\tA institui\u00e7\u00e3o de canal de den\u00fancias para facilitar a participa\u00e7\u00e3o popular na fiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\nAdemais, a proposta refor\u00e7a prazos razo\u00e1veis para cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pelas empresas, e prev\u00ea que os valores arrecadados com as san\u00e7\u00f5es administrativas sejam destinados a a\u00e7\u00f5es educativas de preven\u00e7\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o.\r\nAssim, trata-se de um projeto que respeita o trabalho feito na legisla\u00e7\u00e3o anterior, sem revog\u00e1-la, mas sim aperfei\u00e7oando-a com base nas necessidades atuais da cidade e nas experi\u00eancias vividas desde sua promulga\u00e7\u00e3o.\r\nDiante do exposto, solicita-se o apoio dos ilustres pares para a aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei, em benef\u00edcio da ordem urbana, da seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o e da boa gest\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.pauloafonso.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/11443/projeto_de_lei_alteracao_na_1453_-_alinhamento_e_retirada_dos_cabos_dos_postes.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-21T16:51:10.991082-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[48]}